O Acordo de não Persecução Penal e sua Aplicabilidade no Âmbito do Poder Judiciário a Partir da Vigência da Lei 13.964/19

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Giovana Beatriz Schossler
https://orcid.org/0000-0002-5413-9628
Jonatan Tobias Presser

Resumen

Com o advento da Lei 13.964/19, que incluiu o artigo 28-A no Código de Processo Penal, criou-se o instituto da justiça penal consensual, denominado de acordo de não persecução penal. Essa pesquisa traz como objetivo tratar das discussões que surgiram no tocante à legalidade do acordo de não persecução penal e das possíveis divergências que possam existir sobre a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário. Concluiu-se que o instituto é promissor no sentido de evitar o processo penal, poupando tempo e recursos ao Estado, além de ser benéfico para o investigado. Tornou-se conclusiva a existência de divergência na aplicação dos acordos nos tribunais, mormente no tocante à intertemporalidade para sua celebração.

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Cómo citar
SCHOSSLER, Giovana Beatriz; PRESSER, Jonatan Tobias. O Acordo de não Persecução Penal e sua Aplicabilidade no Âmbito do Poder Judiciário a Partir da Vigência da Lei 13.964/19. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 84–103, 2021. DOI: 10.34280/annep/2021.v2i1.89. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/89. Acesso em: 21 nov. 2024.
Sección
Artigo Científico
Biografía del autor/a

Giovana Beatriz Schossler, Universidade do Vale do Taquari - Univates

Direito Penal e Processo; Direito de Família.

Jonatan Tobias Presser, Universidade do Vale do Taquari - Univates

Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Taquari UNIVATES, de Lajeado/RS.

Citas

ALVES. Jamil Chaim. Justiça Consensual e PleaBargaining. In: CUNHA, Rogério Sanches et al. Acordo de não persecução penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 235-256.

ARAS. Vladimir. Acordos penais no Brasil: uma análise à luz do direito comparado. In:CUNHA, Rogério Sanches et al. Acordo de não persecução penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 291-347

ARAÚJO, Fábio Roque; COSTA, Klaus Negri. Processo Penal Didático. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Forense: São Paulo: Método, 2019. E-book. Disponível em: www.univates.br/biblioteca. Acesso em: 10 out. 2020.

BARROS, Francisco Dirceu; ROMANIUC, Jefson. Acordo de não persecução penal: teoria e prática. 3 ed. São Paulo: JH Mizuno, 2019.

BARROS, Francisco Dirceu; ROMANIUC, Jefson.Constitucionalidade do acordo de não-persecução penal. In: CUNHA, Rogério Sanches et al. Acordo de não persecução penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 59-110.

BATTINI, Lucas Andrey; BORRIS, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. Breves considerações do instituto do acordo de não persecução penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, p. 213-232, maio 2020. Disponível em: http://icp.org.br/DocRicp/Volume%205.pdf. Acesso em: 25 out. 2020.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 10 out 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 31 out. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de outubro de 1941.Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 31 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em: 10 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 10 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm. Acesso em: 24 out. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 10 out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade (Med Liminar) - nº 6299. Brasília. 22 jan. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342203609&ext=.pdf. Acesso em: 25 out. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 1.635.787 / SP (2019/0375723-0). Ministro Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Brasília, 13 ago. 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201903757230&dt_publicacao=13/08/2020. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 575.395 / RN (2020/0093131-0). Ministro Relator: Nefi Cordeiro. Brasília, 14 set. 2020. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202000931310&dt_publicacao=14/09/2020. Acesso em: 11 nov. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 185.913. Ministro Relator: Gilmar Mendes. Brasília, 22 set. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344488197&ext=.pdf. Acesso em: 03 nov. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). Apelação Criminal nº 5006074-86.2017.4.04.7001. Relatora: Salise Monteiro Sanchotene. Porto Alegre, 16 out. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&numero_gproc=40002032222&versao_gproc=10&crc_gproc=4267de01&termosPesquisados=bGVpIDEzOTY0IGFjb3JkbyA=. Acesso em: 31 out. 2020.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (4. Região). Apelação Criminal nº 5002963-70.2017.4.04.7106. Relatora: Salise Monteiro Sanchotene. Porto Alegre, 28 out. 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor.php?orgao=1&numero_gproc=40002103482&versao_gproc=3&crc_gproc=81e2354c&termosPesquisados=bGVpIDEzOTY0IGFjb3JkbyA=. Acesso em: 03 nov. 2020.

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Um panorama sobre o acordo de não persecução penal (art. 18 da resolução n. 181/17-cnmp, com as alterações da resolução n. 183/18-cnmp - versão ampliada e revisada. In: CUNHA, Rogério Sanches et al. Acordo de não persecução penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 21-57.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-181-1.pdf. Acesso em: 25 set. 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Resolução nº 183, de 24 de janeiro de 2018.Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-183.pdf. Acesso em: 25 set. 2020.

COSTA, Antonio Martins et al. Acordo de não persecução penal. Revista da Defensoria Publicado Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano 11, n. 26, p. 42-64, 2020.

CUNHA, Vítor Souza. Acordos de Admissão de Culpa no Processo Penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

CUNHA, Vítor Souza.Rogério Sanches. Pacote Anticrime - Lei 13.964/2019: comentários às alterações no CP, CPP e LEP.Salvador: Editora Juspodivm, 2020.

DOWER, Patrícia Eleutério Campos; SOUZA, Renee do Ó. Algumas respostas sobre o acordo de não persecução penal. In: CUNHA, Rogério Sanches et al. Acordo de não persecução penal. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 143-189.

FERREIRA, Lucas César Costa. A nova disciplina do acordo de não persecução penal: implicações práticas para o ministério público. In: BRASIL. Ministério Público Federal. 2ª Câmara de Coordenação e Revisão. Inovações da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.Walmsley, Andréa; CIRENO, Lígia; BARBOZA, Márcia Noll (Orgs). Brasília: MPF, 2020. 444 p. (Coletânea de artigos; v. 7). p. 314-328. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/publicacoes. Acesso em: 28 out. 2020.

GRUPO NACIONAL DE COORDENADORES DE CENTRO DE APOIO CRIMINAL – GNCCRIM. Enunciados interpretativos da Lei nº 13.964/2019 – Lei Anticrime. 2019. Disponível em: https://www.cnpg.org.br/images/arquivos/gndh/documentos/enunciados/GNCCRIM_Enunciados.pdf. Acesso em: 31 out. 2020.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MASI, Carlo Velho. Acordo de não persecução penal como ferramenta de político-criminal de despenalização dos crimes de médio potencial ofensivo. Revista da Defensoria Publicado Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano 11, n. 26, p. 264-293, 2020.

MENDONÇA, Ana Cristina. A defesa técnica e o acordo de não persecução penal. In: CUNHA, Rogério Sanches et al. Acordo de não persecução penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2020. p. 363-376.

MESSIAS, Mauro. Acordo de não persecução penal: teoria e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

MOSSIN, Heráclito Antônio; MOSSIN Júlio César O. G. Doutrina e Prática Processo Penal. 3 ed. São Paulo: JH Mizuno, 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 70084537208, 7ª Câmara Criminal. Relator: José Conrado Kurtz de Souza. Porto Alegre, 21 out. 2020. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=70084537208&conteudo_busca=ementa_completa. Acesso em: 30 out. 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração nº 70084547702, da 8ª Câmara Criminal. Relatora: Isabel de Borba Lucas. Porto Alegre, 28 out. 2020. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=70084547702&conteudo_busca=ementa_completa. Acesso em: 03 nov. 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 70084451046, da 4ª Câmara Criminal. Relator: Julio Cesar Finger. Porto Alegre, 12nov. 2020. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&q=70084451046&conteudo_busca=ementa_completa. Acesso em: 15nov. 2020.

SILVA, Franklyn Roger Alves. Acordo de não persecução penal. Revista da Defensoria Publicado Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano 11, n. 26, p. 367-422, 2020.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.