O Acordo de não Persecução Penal e sua Aplicabilidade no Âmbito do Poder Judiciário a Partir da Vigência da Lei 13.964/19
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Resumo
Com o advento da Lei 13.964/19, que incluiu o artigo 28-A no Código de Processo Penal, criou-se o instituto da justiça penal consensual, denominado de acordo de não persecução penal. Essa pesquisa traz como objetivo tratar das discussões que surgiram no tocante à legalidade do acordo de não persecução penal e das possíveis divergências que possam existir sobre a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário. Concluiu-se que o instituto é promissor no sentido de evitar o processo penal, poupando tempo e recursos ao Estado, além de ser benéfico para o investigado. Tornou-se conclusiva a existência de divergência na aplicação dos acordos nos tribunais, mormente no tocante à intertemporalidade para sua celebração.
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