O MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AGENTE REGULADOR?
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Resumo
O advento da CF/88 consolidou o Ministério Público como instituição independente, permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Todavia, o crescimento e alargamento da atuação do Ministério Público, no Brasil, sobretudo no âmbito dos acordos institucionais, tem implicado na articulação de seu papel como agente regulador, o que pode gerar riscos de extrapolação do seu papel institucional, invadindo esferas administrativas com competência regulatória. Com uma abordagem metodológica baseada na revisão narrativa da literatura especializada, partindo da perspectiva da construção das instituições (North, 2018; Arantes e Moreira, 2019; Prado, Kersche e Marona, 2024) e na análise documental do caso da redução de tarifas públicas a CCR Rodonorte do Paraná, a presente análise se propõe a averiguar o papel regulatório do Ministério Público e suas implicações para o ordenamento jurídico brasileiro.
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