O DEVER DE JUSTIFICAÇÃO DO OBJETO DA COLISÃO DE PRINCÍPIOS NA FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES a densificação dos princípios como premissa para o cumprimento do Art. 489, § 2º, do CPC

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Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão

Resumo

O estudo se propõe a responder ao seguinte problema de pesquisa: de que forma deve o juiz identificar o objeto de uma colisão de princípios antes de efetuar a ponderação entre eles para possibilitar uma fundamentação adequada da decisão em tais casos? O objetivo principal deste estudo é a compreensão do procedimento de densificação normativa necessário para definir os parâmetros iniciais do dever de justificação do objeto da colisão de princípios na fundamentação de decisões. A problemática está relacionada à dificuldade que alguns casos apresentam de definir quais são os princípios efetivamente colidentes e em que medida ocorre essa colisão. A variação no nível de abstração e de generalidade dos princípios jurídicos, a elevada carga axiológica dessas normas e a redação aberta fazem com que essa não seja atividade simples e objetiva. A identificação precária desse objeto acarreta problemas graves na fundamentação da decisão, podendo os distorcer resultados da ponderação ou abrir caminhos para arbitrariedades.

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Como Citar
Aragão, N. R. de A. (2024). O DEVER DE JUSTIFICAÇÃO DO OBJETO DA COLISÃO DE PRINCÍPIOS NA FUNDAMENTAÇÃO DE DECISÕES: a densificação dos princípios como premissa para o cumprimento do Art. 489, § 2º, do CPC. Revista ANNEP De Direito Processual, 5(2), 2–20. https://doi.org/10.34280/annep/2024.v5i2.199
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito, especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Farias Brito, mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor universitário da graduação na Universidade de Fortaleza e da pós-graduação em diversas Instituições de Ensino Superior. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Superintende da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Mediador Judicial credenciado junto ao CNJ. Advogado pela seccional do Ceará, atualmente com vínculo suspenso por incompatibilidade de atividades.

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