THE DUTY TO JUSTIFY THE OBJECT OF THE COLLISION OF PRINCIPLES IN THE REASONING OF DECISIONS the densification of the principles as a premise for the fulfillment of Art. 489, § 2, of the CPC

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Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão

Abstract

The study proposes to answer the following research problem: how should the judge identify the object of a collision of legal principles before carrying out the weighting between them to enable an adequate reasoning of the decision in such cases? The main objective of this study is to understand the normative densification procedure necessary to define the initial parameters of the duty to justify the object of the collision of principles in the reasoning of decisions. The problem is related to the difficulty that some cases present in defining which are the effectively colliding principles and to what extent this collision occurs. The variation in the level of abstraction and generality of legal principles, the high axiological load of these norms and the open wording make this not a simple and objective activity. The precarious identification of this object causes serious problems in the reasoning of the decision, which can distort the results of the weighting or open paths to arbitrariness.

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How to Cite
Aragão, N. R. de A. (2024). THE DUTY TO JUSTIFY THE OBJECT OF THE COLLISION OF PRINCIPLES IN THE REASONING OF DECISIONS: the densification of the principles as a premise for the fulfillment of Art. 489, § 2, of the CPC. ANNEP Procedural Law Journal, 5(2), 2–20. https://doi.org/10.34280/annep/2024.v5i2.199
Section
Artigo Científico
Author Biography

Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito, especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Farias Brito, mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor universitário da graduação na Universidade de Fortaleza e da pós-graduação em diversas Instituições de Ensino Superior. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Superintende da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Mediador Judicial credenciado junto ao CNJ. Advogado pela seccional do Ceará, atualmente com vínculo suspenso por incompatibilidade de atividades.

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