Manifestação do Devido Processo Legal na Conciliação e na Mediação Judicial

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Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão
https://orcid.org/0000-0001-6406-9478

Resumo

O presente trabalho se propõe a expor e analisar as transformações ocorridas com o advento do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação no que diz respeito à manifestação do devido processo legal na conciliação e mediação judicial. Procura-se definir formas de melhorar o acesso à justiça, por meio do estabelecimento de um ambiente de processo conducente a posições cooperativas e consensuais na gestão de conflitos, sem que isso implique violação das garantias do devido processo legal.

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Como Citar
ARAGÃO, Nilsiton Rodrigues de Andrade. Manifestação do Devido Processo Legal na Conciliação e na Mediação Judicial. Revista ANNEP de Direito Processual, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 53–70, 2021. DOI: 10.34280/annep/2021.v2i1.62. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/62. Acesso em: 21 nov. 2024.
Seção
Artigo Científico
Biografia do Autor

Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito, especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Farias Brito, mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor universitário da graduação na Universidade de Fortaleza e da pós-graduação em diversas Instituições de Ensino Superior. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Superintende da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Mediador Judicial credenciado junto ao CNJ. Advogado pela seccional do Ceará, atualmente com vínculo suspenso por incompatibilidade de atividades.

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