Fundamentos e parâmetros para utilização de medidas executórias atípicas

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Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão
https://orcid.org/0000-0001-6406-9478

Resumen

O presente artigo analisa as medidas executivas atípicas, com especial enfoque na aplicação do art. 139, IV, do Código de Processo Civil de 2015. É preciso estabelecer parâmetros objetivos claros para orientar as decisões judiciais que estabelecem meios executórios atípicos. A busca de um equilíbrio entre o incremento de efetividade processual e a limitação contra excessos é o que justifica a relevância prática e a atualidade do tema. Para tanto, foi desenvolvida uma pesquisa aplicada e explicativa, realizada por pesquisa bibliográfica e documental, com análise de artigos científicos, doutrina e jurisprudência. Por fim, concluiu-se que a abertura dos meios executórios e o raciocínio adequado das decisões que os determinam são indispensáveis.

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Cómo citar
ARAGÃO, Nilsiton Rodrigues de Andrade. Fundamentos e parâmetros para utilização de medidas executórias atípicas. Revista de Derecho Procesal de la ANNEP, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 20–31, 2020. DOI: 10.34280/annep/2020.v1i1.5. Disponível em: https://revistaannep.com.br/index.php/radp/article/view/5. Acesso em: 3 dic. 2024.
Sección
Artigo Científico
Biografía del autor/a

Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito, especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Farias Brito, mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor universitário da graduação na Universidade de Fortaleza e da pós-graduação em diversas Instituições de Ensino Superior. Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Superintende da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Mediador Judicial credenciado junto ao CNJ. Advogado pela seccional do Ceará, atualmente com vínculo suspenso por incompatibilidade de atividades.

Citas

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